Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
FEIJÃO CARIOCA FAMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
FEIJÃO CARIOCA FAMA
- Processo INPI
- 906074096
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822300354 (SUPERMERCADO FAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RICCO BRASIL ALIMENTOS LTDA EPP
- 14.237.907/0001-83
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)