FARMÁCIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170229883 (15/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FARMACIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL (Reg. 829865314) e FARMÁCIA DO TRANBALHADOR DO BRASIL (Ped. 840260601). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DA ECONOMIA NACIONAL LTDA
- 16.672.967/0001-50
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2474RecursoEsta publicação05/06/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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