Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
VIGOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VIGOR" (reconhecido no processo nº 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
- 10.378.738/0001-40
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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