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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

DROGARIA vitabel

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904869008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA VITABEL LTDA.
37.107.000/0001-03
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.