SOLIDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170208997 (25/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALESSANDRO GARCIA VIEIRA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. No documento de cessão juntado ao requerimento de transferência, consta como cessionária, Solides Tecnologia SA CNPJ 10.461.302/0001-10(pessoa jurídica), porém o requerimento é protocolado por Alessandro Garcia Vieira, CPF 036.323.146.32(pessoa física). Esclarecer qualificação da CESSIONÁRIA. O cumprimento de exigência deverá ser preenchido com os dados corretos do cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- SOLIDES TECNOLOGIA S.A.
- 10.461.302/0001-10
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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