ESSÊNCIA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828212147 (ESSÊNCIA) e Processo 902316281 (ESSÊNCIA & TRANSFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- W. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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