(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

SOLMAG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

SOLMAG
Processo INPI
902961527
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170205332 (22/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SOLMAG- FRANQUIA, REVENDA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOLMAG- FRANQUIA, REVENDA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
02.123.791/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar