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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PRECISIONEDGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

PRECISIONEDGE
Processo INPI
902619616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170198928 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP

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Sobre a marca

Titular
BRASIL PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PET SHOP EIRELI-EPP
28.176.497/0001-12
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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