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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

DRA. ADRIANA SCHMIDT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DRA. ADRIANA SCHMIDT
Processo INPI
902605445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160292231 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADRIANA VIDAL SCHMIDT Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA VIDAL SCHMIDT DE FREITAS SANTOS - CLÍNICA MÉDICA EIRELI
31.312.534/0001-87
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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