EVERMAX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170005937 (11/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170005970 (11/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170005937, de 11/01/2017, publicado na RPI 2474 em 05/06/2018.
Sobre a marca
- Titular
- EVERMAX LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
- 02.215.635/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2474Petição05/06/2018
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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