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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

EVERMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901953148
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170005937 (11/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170005970 (11/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170005937, de 11/01/2017, publicado na RPI 2474 em 05/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
EVERMAX LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
02.215.635/0001-31
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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