NATURAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170210367 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NATURAMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Tendo em vista o pedido de registro de marca indeferido e mantido em grau de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- SUCOS INTEGRAIS DO BRASIL LTDA. ME.
- 03.272.346/0001-37
- Procurador ou escritório
- HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- Data de depósito
- 23 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.