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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

MATONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MATONE
Processo INPI
900936894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180132614 (11/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
BANCO ORIGINAL S/A
92.894.922/0001-08
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MATONE, Petição na RPI nº 2474 | TrademarkIQ