Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CARIOCA PRIME BOUTIQUE DE CARNES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja prosseguir com o pedido na classe 35 para assinalar "comércio varejista de carnes; açougue [comércio varejista de carnes]" ou se deseja trocar para a classe 43 para assinalar "restaurante".
Sobre a marca
- Titular
- Carioca Prime boutique de carnes Ltda me
- 23.875.023/0001-45
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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