Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2361 de 05/04/2016, tendo em vista a omissão dos dados da Prioridade Unionista.
Sobre a marca
- Titular
- Davis-Standard, LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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