Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CANDY CRUSH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2360 de 29/03/2016, tendo em vista a omissão dos dados da Prioridade Unionista.
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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