Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CERTAMARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento do pedido publicado na RPI 2350, de 19/01/2016, tendo em vista omissão da prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- ELANCO US INC.
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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