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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

BIOVITTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

BIOVITTA
Processo INPI
831135620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827396333 (BIOVITA ÁGUA MINERAL NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS FELIPE GOMES PEREIRA LOUREIRO ÁGUAS ME
02.822.093/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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