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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

SOUSA COCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830054880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180138018 (16/05/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: DINOCOCO AGRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
DINOCOCO AGRO INDUSTRIAL LTDA
11.891.790/0001-69
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Arquivamento20/03/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.