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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

ARNOLD NUTRITION BCAA2500

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829835547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180146075 (23/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2273Judicial29/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2270Judicial08/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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