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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

GO INN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GO INN
Processo INPI
829227237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180106317 (17/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Procurador: Mônaco, Patah, Endo, Aguiar e Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2470 em 08/05/2018, para correção do procurador. Destituído o procurador MARCOS HOKUMURA REIS e nomeado novo representante Mônaco, Patah, Endo, Aguiar e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL (BRASIL) LTDA
02.223.966/0001-13
Procurador ou escritório
MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2018Sobrestamento08/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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