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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

VITRALE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITRALE
Processo INPI
829153365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180125648 (07/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
VITRALE COMERCIO DE VIDRO E EMBALAGENS LTDA
67.708.339/0001-18
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2474CaducidadeEsta publicação05/06/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITRALE, Caducidade na RPI nº 2474 | TrademarkIQ