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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

CINFER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca CINFER
Processo INPI
828158185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180186909 (23/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MCR COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA. Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA

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Sobre a marca

Titular
ICOFEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E PLÁSTICOS LTDA.
07.326.428/0001-78
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474RenovaçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CINFER, Renovação na RPI nº 2474 | TrademarkIQ