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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

AGATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

AGATE
Processo INPI
827810679
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160152244 (14/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160024624 (10/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
ALSTOM HOLDINGS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1923Sobrestamento13/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGATE, Petição na RPI nº 2474 | TrademarkIQ