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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

POP UP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

POP UP
Processo INPI
826846491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180140351 (18/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CARTIER INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2474CaducidadeEsta publicação05/06/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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