(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

LUBIMOBIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

LUBIMOBIL
Processo INPI
826748384
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170192060 (09/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EXIMPORT SISTEMAS DE LUBRIFICACAO LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresentar procuração da Cessionária outorgando poderes a Fabrício Vilela Coelho para representa-la perante o INPI nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXIMPORT LUBEQUIP LTDA.
73.012.411/0001-70
Data de depósito
15 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar