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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

JEEP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

JEEP
Processo INPI
826535232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2001Sobrestamento12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.