APPC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160282404 (15/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: APDC - ASSOCIACAO PARANAENSE DOS PRODUTORES DE CALCARIO Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO EXTINTO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI: 2452 DE 02/01/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTOS DE CAL - APPC
- 03.691.898/0001-80
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.