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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

AGUARDENTE DE CANA ENGENHO SÃO PAULO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca AGUARDENTE DE CANA ENGENHO SÃO PAULO
Processo INPI
825419255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000546 (21/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil na Requisição nº 18.00.00.85.64, de 11 de Maio de 2018, do Ministério da Fazenda em João Pessoa. Controle de documentos SEI 52402.002938/2018-72.

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Sobre a marca

Titular
R FERNANDES & CIA
09.168.055/0001-80
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2474JudicialEsta publicação05/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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