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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PHARMADVISER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PHARMADVISER
Processo INPI
824717546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180146610 (24/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PHARMADVISER CONSULTORIA FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180107470, de 26/03/2018, publicado na RPI 2466 em 10/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
NATU GREEN PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.368.313/0001-05
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Exigência23/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PHARMADVISER, Petição na RPI nº 2474 | TrademarkIQ