Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
FIOLUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FIOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 96.420.914/0001-80
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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