LISTAS.NET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822804131
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170184390 (02/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LINKMERCADO S/A Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCESSO Nº 001/1.05.2371057-0 (CNJ: 0021413-15.2005.8.21.0001) - SEI Nº 52402.000320/2017-97. Sobrestadores:Petição 301170001178 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822804131 (LISTAS.NET) / Petição 301170001178 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822804131 (LISTAS.NET)
Sobre a marca
- Titular
- TELELISTAS (BRASIL) S/A.
- 07.020.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.