IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210002369 (13/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ ? TRT 1ª Região. Carta Precatória nº 0101058-53.2018.5.01.0037. Processo INPI nº 52402.006804/2019-10.
RPI 2625
27/04/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200000080 (05/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0000827-80.2012.5.0l.0052 - SEI nº 52402.000972/2020-27.
RPI 2563
18/02/2020
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850170184390 (02/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LINKMERCADO S/A Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCESSO Nº 001/1.05.2371057-0 (CNJ: 0021413-15.2005.8.21.0001) - SEI Nº 52402.000320/2017-97. Sobrestadores:Petição 301170001178 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822804131 (LISTAS.NET) / Petição 301170001178 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822804131 (LISTAS.NET)
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170001178 (01/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 001/1.05.2371057-0 (CNJ: 0021413-15.2005.8.21.0001) - SEI nº 52402.000320/2017-97.
RPI 2449
12/12/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INFIGUIAS EDITORA S/A.
RPI 1994
24/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1948
06/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, BEM COMO OBSERVANDO-SE A MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 16 REIVINDICADA.
RPI 1937
19/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESNTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).
RPI 1841
18/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1548
05/09/2000
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