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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO FECAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO FECAP
Processo INPI
818708450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150111915 (25/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP
60.736.683/0001-71
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1428Recurso provido05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1387Recurso01/07/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1367Indeferimento12/02/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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