Processo nº 818671670
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180181904 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTAURO EQUIPAMENTOS DE CINEMA E TEATRO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. Procurador: Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180141493 (18/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CENTAURO EQUIPAMENTOS DE CINEMA E TEATRO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. Procurador: Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTAURO EQUIPAMENTOS DE CINEMA E TEATRO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
- 48.322.127/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 1995
Histórico de despachos
8- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2474RenovaçãoEsta publicação05/06/2018
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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