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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

MARTINIZING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARTINIZING
Processo INPI
818306556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170201105 (17/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
MARTINIZING INTERNATIONAL, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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