ERROR/EX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170147211 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: MERCUR S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Até o procedimento final da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0017596-71.2006.8.26.0071 - SEI nº 52402.002106/2018-56. Sobrestadores:Petição 301180000442 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006602495 (ERROR/EX) / Petição 301180000442 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006602495 (ERROR/EX)
Sobre a marca
- Titular
- UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
- 60.890.837/0001-85
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de junho de 1976
Histórico de despachos
23Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em petição)
Correção do objeto da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.