LOS REYES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170206930 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BODEGA LAS COPAS, S.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (POR AMBAS AS PARTES, CEDENTE E CESSIONÁRIA) TEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DAS MARCAS.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170207058 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PEDRO DOMECQ, S.A. DE C.V. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR NO TRÂMITE PROCESSUAL (SOB PROTOCOLO Nº 850170206930, DE 23/08/2017). Sobrestadores:Petição 850170206930 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006347690 (LOS REYES) / Petição 850170206930 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006347690 (LOS REYES)
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO DOMECQ, S.A. DE CV
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.