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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

MOSTATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911821929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA MIRIAM LTDA.
88.674.726/0001-50
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
26 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2393Publicação16/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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