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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

Farma Prática

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Farma Prática
Processo INPI
911818987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos numa única classe, de forma clara e objetiva, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Diga se pretende permanecer na NCL (10) 35 para serviços como: ?serviços auxiliares ao comércio de mercadorias; serviços de comércio eletrônico, nomeadamente, fornecimento de informações sobre produtos através de redes de telecomunicações, com fins publicitários e comerciais? ou se pretende migrar para a NCL(10) 9, para o produto ?software de computador?, ou ainda para a NCL(10) 42, para os serviços de ?desenvolvimento de software?.

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Sobre a marca

Titular
Farma Prática Serviços Digitais Ltda.
26.243.595/0001-08
Data de depósito
25 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2485Arquivamento21/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2393Publicação16/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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