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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

Black Diva

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911807187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
35.691.423/0001-80
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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