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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

DANIEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
911797157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DANIEL ADVOGADOS
33.073.800/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  4. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  5. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)