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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

PANVEL LEVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PANVEL LEVE
Processo INPI
911785981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, sendo os produtos reivindicados alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANVEL LEVE, Exigência na RPI nº 2473 | TrademarkIQ