TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ALMADA PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ALMADA PRO
Processo INPI
911785825
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
04.997.059/0001-57
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ALMADA PRO, Deferimento na RPI nº 2473 | TrademarkIQ