Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Le Café d'ici CAFÉ BISTRÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE CAFE D ICI CAFETERIA GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 25.322.302/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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