Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
DROGARIA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCHISING BRASIL LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 30.760.255/0001-13
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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