Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
CLIAUD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLIAUD - CLINICA AUDIOLÓGICA INTEGRADA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS FONOAUDIOLÓGICOS LTDA -EPP
- 02.904.115/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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