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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CORTINA DE VIDRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

CORTINA DE VIDRO
Processo INPI
911780599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
10.473.670/0001-89
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
18 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2549Recurso negado12/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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