Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
MAJU SILVA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- MAJU SILVA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA ME
- 23.739.216/0001-79
- Procurador ou escritório
- S. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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