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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

INTERG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INTERG
Processo INPI
911087435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERG COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
10.829.506/0001-61
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)