A BIENTOT JOU JOU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 826046134 (JUJU BAZAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822569760 (PRODUTOS JUJU), Processo 824530373 (JUJU BIJOU), Processo 903659492 (BY JUJU), Processo 906672139 (JuJu-Pet) e Processo 907549276 (papelaria jou jou). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA SANTA ACESSÓRIOS CALÇADOS E VESTUÁRIOS EIRELI ME
- 19.330.492/0001-01
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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